Tribunal de Justiça julga inconstitucional "Lei da Cesárea" - Cabeça de Criança

Tribunal de Justiça julga inconstitucional “Lei da Cesárea”

Tribunal de Justiça julga inconstitucional "Lei da Cesárea"



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a lei estadual que autorizava cesáreas sem indicação médica do SUS a partir da 39ª semana de gestação. A chamada “Lei da Cesárea” foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após o projeto ter sido aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Tribunal de Justiça julga inconstitucional "Lei da Cesárea"
Imagem de Patricia Prudente por Unsplash

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O Órgão Especial do TJ-SP chegou à conclusão de que a lei paulista nº 17.137/2019 invade a jurisdição legislativa da União. A inconstitucionalidade foi aprovada por unanimidade entre os 25 membros do Órgão Especial do TJ-SP, que seguiram voto do relator do processo, o desembargador Alex Zilenovski.

O relator pontuou que já existe legislação federal suficiente sobre o tema, como a lei federal nº 8.069/1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) e outras entidades atuaram para o esclarecimento dos desembargadores, apresentando argumentos jurídicos e científicos sobre os problemas ocasionados pela cesárea a pedido injustificado. A associação defende que “a Lei nº 17.137/2019 e as justificativas apresentadas para sua criação não são condizentes com as evidências científicas existentes.”

Segundo Rossana Pulcineli, presidente da Sogesp, “quando realizada sob indicações médicas, a cesariana é uma cirurgia essencial para a saúde materna e infantil. Entretanto, quando realizada sem uma justificativa pode agregar riscos desnecessários sem que haja um benefício claro.”

Na defesa do seu projeto na Alesp, a deputada Janaína Paschoal (PSL) alegava que a lei aumentaria a autonomia da mulher e poderia diminuir a mortalidade materna e de bebês. Seu argumento, entretanto, não era sustentado pelas evidências científicas.

“Em tempo de negacionismo da ciência e do direito à saúde, uma vitória. Eu avisei, o movimento de mulheres avisou, as doulas avisaram, o Coren avisou, a Sogesp avisou, pesquisadoras avisaram, a defensoria avisou. A má política prevaleceu em troca de agrados futuros”, disse Raquel Marques, codeputada da Alesp pela Bancada Ativista.

Segundo um estudo científico do periódico The Lancet, publicado em 2018, o Brasil é o segundo país com maior taxa de cesáreas do mundo, com 55,5%, ficando atrás somente da República Dominicana (58,1%). A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou na época um conjunto de recomendações para reduzir o número de cesáreas desnecessárias, destacando que os especialistas consideram que a taxa ideal deveria oscilar entre 10% e 15%. Segundo o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), as cesarianas representam 40% dos partos no Brasil realizados na rede pública e 84% na rede particular.

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